Da Redação
A Clínica de Enfrentamento ao Trabalho Escravo (CETE) da Universidade Federal de Uberlândia participou do G20 Social, que teve como objetivo possibilitar a participação de atores não-governamentais nas atividades e nos processos decisórios do G20.

O G20 Social, no Rio de Janeiro, contou com cerca de 50 mil inscritos de vários países nos três dias de evento, os quais participaram de 271 atividades autogestionadas que debateram 300 temas que afligem a humanidade. A Profa Dra. Marcia Leonora Santos Regis Orlandini da Faculdade de Direito da UFU, representando a CETE, palestrou em três das atividades autogestionadas e defendeu a necessidade de rigidez ao combate do trabalho escravo e o tráfico de pessoas.
O relatório final da Cúpula Social foi apresentado aos líderes do G20. Entre os destaques do documento inédito constou a estratégia de combate à fome, desigualdades, trabalho escravo e o tráfico de pessoas.
O tráfico de pessoas é um sintoma da incapacidade do mundo de proteger os mais pobres e vulneráveis. Com muita frequência, aqueles que mais precisam de oportunidade e apoio tornam-se uma mercadoria valiosa para os criminosos negociarem. Para combater o tráfico humano, a vontade política e os recursos proporcionais à ameaça são vitalmente necessários. Por sua vez, estimativa aponta mais de 1,4 milhão de vítimas de escravidão moderna em países de língua portuguesa.
Leia na íntegra o relatório do G20 Social: PDF
O QUE É TRABALHO ESCRAVO
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente.

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